CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA

CEDENTE: JR Lok, com sede no Edifício Nasa Business Style, Av.136, Nº761, 14º Andar, Sala B-142 CXPST 116, 74093-250 Setor Sul,
Goiânia – GO
Marista, CEP: 74180-040, Goiânia – Goiás.


CESSIONÁRIO: Qualquer pessoa filiada a plataforma de aplicativos ou advindo através de parcerias e divulgações.


OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como objeto a cessão de uso e gozo dos serviços de gestão e atendimento para os
planos de dados e voz descritos no site www,jrlok.com.br , ao cessionário onde escolherá o que mais te atenderá.
Parágrafo Único: O CESSIONÁRIO após a compra do produto no site ou de algum parceiro o cedente passará a realizar a gestão e
atendimento da linha telefônica.


OBRIGAÇÕES DO CEDENTE:

Cláusula 1°. O cedente deverá ceder pacote de dados ativo e com ligações liberadas conforme informado no objeto deste contrato.
Clausula 2º O cedente poderá optar por enviar o simcard com DDD diferente do anuente, devido ao estoque.
Cláusula 3° O cedente deverá manter a linha ativa enquanto o contrato estiver valendo, ficando responsável por qualquer problema técnico
da linha.
Cláusula 4° O cedente fica responsável pelo envio das faturas mensais via e-mail para pagamento da mensalidade.
Cláusula 5° O cedente fica responsável de oferecer toda assistência referente a linha telefônica cedida ao cessionário pelos seus canais
de atendimento devidamente expressado neste contrato:
Site: www.jrlok.com.br Whatsapp: (11) 91318-8586.
Parágrafo Único: A cedente deverá realizar assistência sempre que provocada pelo cessionário referente ao funcionamento do pacote de
dados, em casos de falha de rede a cedente dependerá do tempo de resposta exposto pela operadora de telefonia, sendo este prazo
máximo de 48 a 72Hrs.
Cláusula 6° O cedente tem atendimento de segunda a segunda das 08:00 as 18:00.


OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO:
Cláusula 7° O cessionário se compromete a realizar o pagamento em dias e assim não deixando atrasar suas faturas para que não haja o
bloqueio da linha.
Cláusula 8° O cessionário deverá cuidar do bom uso e zelo do seu SimCard, onde havendo algum sinistro tais como furto, roubo ou
manuseio indevido do simcard o cessionário deverá ressarcir o cedente no valor de um novo simcard mais encargos emergenciais da
operação, valor este de R$25,00 (vinte e cinco reais).
Parágrafo Único: No caso de furto/roubo o cessionário deverá solicitar suporte por algum canal de atendimento informando o ocorrido para
que o cedente informe local para retirada de um novo simcard ou envio para sua residência.


PAGAMENTO:

Cláusula 9° O pagamento deverá ser realizado de acordo com o vencimento do seu boleto.
Cláusula 10° O cedente dá a opção de pagamento via boleto bancário e pix.
Cláusula 11° O cessionário deverá manter os pagamentos em dias evitando bloqueio de sua linha.
Cláusula 12° A fatura referente aos serviços prestados corresponderá a 30 (trinta dias de uso da linha, no qual ele receberá em seu e-mail
aviso de vencimento da fatura dias antes do vencimento principal.
Cláusula 13° Casa haja o atraso em 10 dias do vencimento principal a linha do cessionário será bloqueada até o pagamento, neste
momento o cedente entrará em contato avisando tal situação e solicitando regularização.
Cláusula 14° O atraso superior a 120 dias de inadimplência, decorrerá no resgate do chip, perda do número e multa contratual de R$ 997
reais.
Cláusula 15° O cessionário não poderá em hipótese alguma alegar que desconhece a dívida e que não pagará sob o argumento de que o
plano estava bloqueado, bloqueio este advindo da inadimplência do cessionário.
Parágrafo único: Caso o cessionário pague a fatura deverá enviar o comprovante de pagamento para a cedente através dos canais de
atendimento para que sua linha seja restabelecida, caso não envie deverá aguardar baixa automática do banco podendo levar até 3 dias
úteis.


CANCELAMENTO:
Cláusula 16° Para solicitar o cancelamento do plano o cliente deverá fazer a solicitação via canal de atendimento whatsapp no número
(11) 91318-8586.
Cláusula 17° O plano apenas será cancelado se o cessionário pagar todas as contas em aberto e o proporcional de uso caso haja.
Cláusula 18° Após o cancelamento, seja por solicitação do cliente ou inadimplência , a linha voltará para a base da empresa, pois a cessão
de uso da mesma estará encerrada.
Parágrafo Único: Caso o cliente tenha débitos em aberto o valor a ser enviado será referente aos débitos em aberto + o proporcional de
uso até a data solicitada.


DURAÇÃO:
Cláusula 19° O presente contrato tem prazo indeterminado, ficando a cargo que as partes poderão cancelá-lo na hora que bem entender.


CLÁUSULAS ADICIONAIS:
Cláusula 20° O cessionário deverá sempre atualizar seus dados perante o cedente.
Cláusula 21° Fica eleito o foro da sede do cedente para dirimir quaisquer assuntos relativos ao presente contrato.
Cláusula 21° O cessionário deverá realizar a ativação do seu chip através do site https://jrlok.com.br/ativar-chip com pena de bloqueio e
multa caso não seja utilizado os dados reais.
Declaro ciente e de acordo com todas as cláusulas e condições previstas neste contrato desde o ato de adesão do plano